MEI: Os benefícios e vantagens de ser um Microempreendedor

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MEI é uma ótima opção para quem deseja iniciar o próprio negócio ou porque quer um CNPJ para trabalhar como pessoa jurídica com uma empresa. Esse regime empresarial surgiu em 2008 com a Lei Complementar nº 128/08, com a proposta de formalizar trabalhadores autônomos e empreendedores individuais.

Segundo o Indicador Serasa Experian, em 2018 um MEI foi registrado a cada 10 segundos. O indicador registrou mais de 182 mil novos microempreendedores individuais. Preparamos algumas perguntas que mais surgem na hora de iniciar o processo de ser MEI. Confira, e não deixe de baixar nosso e-book completo no final deste artigo.

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Quem pode ser MEI?

Para se qualificar como MEI, é necessário cumprir alguns requisitos, o primeiro deles é verificar se a atividade que será praticada está entre a lista de atividades permitidas. Logo, é necessário antes de tudo, conferir a lista completa e ver se a atividade é permitida ou não.

Quem não pode ser MEI?

O MEI é uma modalidade que muitos empreendedores buscam quando vão iniciar o próprio negócio, porém não são todos os profissionais que podem optar por esse segmento. Os empreendedores que trabalham com profissões regulamentadas, por exemplo, não podem se cadastrar como MEIs.

Vantagens do MEI

Quem se formaliza e paga o MEI corretamente possui diversas facilidades e benefícios. Tudo fica mais simples, desde os custos até os direitos

Direitos e benefícios do MEI

Hoje em dia, o MEI tem direito a seis benefícios previdenciários, sendo quatro deles para o próprio empreendedor e os outros dois para os seus familiares.

Agora que esclarecemos algumas das suas dúvidas de como abrir uma MEI, chegou a hora dar início ao seu próprio negócio. Desenvolvemos um guia completo com todos os passos necessários e dicas de como abrir uma MEI.

Processo de abertura do MEI

registro como microempreendedor individual é feito de forma simples. Todo o processo é direto no Portal do Empreendedor, basta ter os documentos pessoais RG, CPF, título de eleitor e endereço com CEP. O empreendedor faz um cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal através do próprio Portal do Empreendedor para gerar uma senha pessoal. Essa senha será utilizada também para monitorar os serviços disponibilizados para a empresa, como a retirada dos boletos para o pagamento mensal.

Depois de obtido o CNPJ, o MEI terá como obrigação pagar a parcela mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e fazer a declaração anual entre os meses de janeiro e maio também através do Portal do Empreendedor, indica a profissional.

Fonte: Sebrae

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