Nomeação de aprovado em concurso poderá ser obrigatória

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Para
acabar com a incerteza que cerca a nomeação dos aprovados em concursos
no país, o Senado poderá examinar, no próximo semestre, o PLS 154/11,
do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), que torna obrigatória nomeação
de candidato aprovado em concurso público para provimento de cargos ou
empregos públicos da União dentro das vagas previstas no edital.

O objetivo é assegurar os direitos dos
aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o
período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no
edital.

Na prática, o projeto regulamenta
entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já tomou várias
decisões assegurando a nomeação de candidato aprovado dentro do número
de vagas.

Conforme o parlamentar, o projeto busca
corrigir essa distorção, concedendo aos candidatos classificados “não
apenas a expectativa de direito, mas o direito efetivo à nomeação”.

“Não é moral, razoável ou justo que o
Poder Público publique edital de concurso público, provocando a
mobilização de dezenas ou mesmo centenas de milhares de candidatos que,
uma vez aprovados e classificados dentro do número de vagas
expressamente estabelecido no edital, veem seus esforços frustrados pela
omissão do Poder Público em nomeá-los”, argumenta o senador na
proposta.

O projeto também veda a realização de
concursos públicos exclusivamente para a formação de cadastro de reserva
nos quais não haveria previsão do número de vagas colocadas em disputa.

A proposta determina ainda que o número
de vagas colocadas em disputa “reflita as efetivas necessidades do
serviço”, de forma a promover a racionalidade na gestão de pessoal da
administração e resguardar o interesse público.

A matéria será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator. 
PEC 
A proposta do senador Rodrigo Rollemberg
é a mais recente dentre todas as matérias sobre esse tema em tramitação
no Senado. Ela se junta a outras medidas apresentadas por parlamentares
como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/04 – desarquivada no início desta legislatura a pedido do senador Paulo Paim (PT-RS) – e a PEC 22/11, encabeçada pelo senador Wellington Dias (PT-PI).

A primeira propõe a alteração do artigo
37 da Carta Magna para garantir o direito absoluto à nomeação e a
investidura no cargo, pelo candidato aprovado no concurso público. Já a
segunda sugere que a legislação seja alterada para que, no caso de
suspensão de contratações de servidores, seja suspensa também a contagem
do prazo de validade dos concursos públicos. Ambas também aguardam
designação de relator na CCJ.
 
Texto: Rodrigo Baptista/Agência Senado

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