Plebiscito: Sorteio define propaganda no rádio e na TV

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O Tribunal Regional Eleitoral do Pará – TRE-PA realizou nesta
quarta-feira, 19, às 9h, no plenário Antônio Koury, edifício-sede, o
sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda eleitoral
gratuita dos Plebiscitos, que irão acontecer no dia 11 de dezembro.

Participaram do sorteio os Juízes Auxiliares do TRE-PA, Daniel Santos
Rocha Sobral, Eva do Amaral Coêlho, Marco Antônio Lobo Castelo Branco, e
o Procurador Eleitoral Auxiliar, Igor Nery Figueiredo; além dos
representantes das Frentes Plebiscitárias, Sábato Rossetti (Pró
Tapajós), Juliana Bichara (Pró Carajás) e Ana Carla (Contra Tapajós), o
representante da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Carnot
Luiz Guimarães e ainda os representantes das emissoras de Rádio e TV.

Pela ordem definida durante o sorteio, a primeira emissora a transmitir a
propaganda plebiscitária será a TV RBA – Canal 13 (de 11 a 19 de
novembro); a segunda a TV Nazaré – Canal 30 (de 20 a 28 de novembro); e a
terceira a TV Record – Canal 10 (de 29/11 a 7 de dezembro).

Em relação à propaganda no rádio, a CBN Belém foi escolhida a primeira
emissora a transmitir a propaganda plebiscitária (de 11 a 19 novembro),
seguidas das rádios Marajoara FM (20 a 28 de novembro) e Rádio Clube do
Pará (de 29/11 a 7 de dezembro.

Horário e Dias- A propaganda será feita em blocos, das 7h às 7h10 e das
12h às 12h10, no rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na
televisão, sempre às segundas, terças, quartas e sextas e aos sábados,
conforme o horário de Brasília. A distribuição dos dias será de forma
isolada e independente para cada uma das 4 frentes: sendo um dia para
propaganda pró e contra o Estado de Tapajós e o outro para propaganda
pró e contra o Estado de Carajás.Todos com cinco minutos de duração.

A propaganda gratuita no rádio e na televisão começa a ser veiculada no
dia 11 de novembro e encerra no dia 07 de dezembro e será transmitida
apenas para o Estado do Pará, conforme determinado pelos artigos 29 e 31
da Resolução/TSE nº 23.354/2011.

No mesmo período, as emissoras de rádio e televisão, reservarão, ainda,
20 (vinte) minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda
gratuita, a serem usados em inserções, distribuídas de forma igualitária
entre as quatro frentes, a serem veiculadas no horário compreendido
entre 07 e 01h.

O TSE, nos termos do art.93 da Lei das Eleições, veiculará propaganda
institucional, no período de 27 de outubro de 2011 a 11 de dezembro de
2011, objetivando conscientizar os eleitores da importância e da
obrigatoriedade do voto, além de informar os procedimentos a serem
seguidos no dia da votação. A campanha será veiculada nas emissoras de
rádio e de televisão do Estado do Pará, sendo composta de duas produções
para cada mídia. No restante do país, a Justiça Eleitoral informará aos
eleitores sobre o plebiscito do Pará por meio de um informativo para
televisão e um para rádio.

(EP/ASCOM/TRE-PA)

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