MP erra ao usar auto de infração em denúncias de crime tributário

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Por Admilton Figueiredo de Almeida.
O Ministério Público não está levando em
consideração atos, procedimentos e fatos aplicados nos autos de infração
pelo auditor fiscal no crime contra a ordem tributária. O simples auto
de infração serve como base para o Ministério Público promover a
denúncia e não como produto acabado, caracterizando um crime. Enquanto
deveria notificar o contribuinte para apurar a realidade dos
procedimentos e não apoiar as ilegalidades e abusos. A Lei 8.137/90 deve
ser atualizada de acordo com os benefícios concedidos pelos governos
dos Estados.
Não deve o Ministério Público aceitar o
auto de infração como produto acabado para denunciar o empresário. Deve
considerar o procedimento técnico, o histórico da empresa e o histórico
do auditor fiscal, para depois promover a denúncia com segurança. Volto a
insistir, o Ministério Público deve analisar atos, procedimentos e
fatos que deram causa ao suposto crime contra a ordem tributária, aonde
são acusados os empresários. Levantar os motivos e investigar por que
aqueles diretores estão sendo acusados, já que algumas vezes, o auditor
pleiteia propina e a empresa não cede, o auditor para se vingar autua a
empresa em diversas irregularidades que não condiz com a realidade pela
atividade da empresa, o auditor atribui atividade que não consta no
contrato social, como forma de vingança, por não ter atingido seu
objetivo.
Para não cometer injustiça, o Ministério
Público deve antes de denunciar chamar os sócios para apurar a verdade
dos fatos e não de imediato denunciar, apoiando a prática irregular e
ilícita do auditor para auferir vantagem. Com esse procedimento, o
Ministério Público está dando apoio ao auditor fiscal corrupto,
prestigiando e reforçando a prática de propina. Essa prática não é usada
por todos os auditores, o auto de infração não representa a realidade
técnica.
Outra iniciativa a ser tomada pelo
Ministério Público é levantar através de uma nova investigação a técnica
jurídica não apreciada pelo órgão julgador, que não possui essa
obrigação, porém, o Ministério Público deve assumir uma nova análise do
procedimento entre o administrativo e o judiciário, já que vai denunciar
a justiça criminal, e investigar com profundidade, já que desconhece a
temática fiscal e as normas fiscais aplicadas pelo auditor fiscal, é
importante que o auto de infração seja submetido a pericia técnica,
antes da denúncia e não transferir a Justiça à responsabilidade de
apurar, visto que a empresa e os sócios ficam prejudicados por um
procedimento vicioso e nada acontece com a autoridade fiscal, que usou o
arbítrio e a ilegalidade para constranger o empresário.
Alerto o Ministério Público para analisar
o procedimento do auditor e depois os fatos, para saber se reflete na
técnica. Outra prática comum usada por alguns auditores para forçar o
empresário a aceitar a propina é se vingar, abrindo outro procedimento
de fiscalização e passando a responsabilidade a outro auditor e
orientá-lo a autuar em valores exorbitantes, intimidando o empresário
para que na próxima fiscalização fique com medo e aceite a corrupção. É
fácil chegar nessa conclusão, basta as autoridades se aprofundarem,
iniciando pelo termo de Fiscalização e depois pelos procedimentos.
Antes de denunciar, o Ministério Público
deve levantar o histórico da empresa e do auditor e verificar se esse
auditor já tinha fiscalizado a empresa e autuado e qual o critério de
nova fiscalização logo em seguida e a escolha de outro auditor. Vários
fatores devem ser analisados pelo Ministério Público e não denunciar
pelo auto de infração, já que não possui segurança jurídica sem antes
analisar os procedimentos e fatos para a constituição do crédito
tributário. Assim, está prevalecendo a perseguição, abrindo porta e
fortalecendo a corrupção.
Ser empresário hoje é um risco. Quem tem
dinheiro prefere investir em aplicações e não gerar emprego e riquezas
através de rendimentos do trabalho, já que o empresário é sacrificado
pela quantidade de impostos e pelas fiscalizações arbitrárias e
abusivas, enquanto a fiscalização deveria ser orientadora, dando prazo
para o empresário regularizar e não autuar por sistema sem antes
justificar. Olha aí o retrato da corrupção no cenário brasileiro,
empresário sujeito a se manter no mercado é forçado a pagar propina às
autoridades para facilitar situação.
Os empresários devem reagir para sair
dessa perseguição e humilhação. O empresário é forçado a entrar no jogo
da corrupção. Vejam o caso da JBS, Odebrecht, OAS e outras, que para se
manter no mercado foram obrigadas a compactuar com as autoridades.
Alertamos nossas autoridades a não aceitar de imediato o auto de
infração como base legal para denunciar o empresário pelo crime contra a
ordem tributária, sem antes analisar o procedimento e fatos do auditor
fiscal, o Ministério Público não pode transferir a responsabilidade para
a Justiça, que aceita a denúncia de imediato, sem analisar as origens
dos atos, procedimentos e fatos.
Depois querem punir o empresário que
participou de esquema, querem prejudicar o empresário que aceitou o
pedido de propina, querem prender o empresário que não deu a propina. As
autoridades devem analisar melhor como funciona o crime contra a ordem
tributária. Caso a denúncia do Ministério Público não prosperar, os
empresários devem ingressar com ação de denunciação caluniosa contra o
servidor ou a quem de direito, já que foi exposto ao constrangimento
através de um processo. Os empresários devem ingressar para acabar com
essa prática fácil de denunciar por denunciar.
Os comandos legais que exigem impostos
condicionam aplicação do auto de infração, pelos créditos dos impostos,
antecipações e demais benefícios concedidos pelos governos dos estados
que não estão sendo considerados pelo Fisco na aplicação do auto de
infração.
Fonte: Site da Revista Consultor Jurídico

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