Detran acompanha decisão nacional e só vai começar a autuar em setembro

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O Departamento de Trânsito do Pará (Detran) continuará com a campanha de orientação junto aos pais e demais proprietários a respeito do transporte seguro de crianças em veículos automotores. O órgão paraense saiu na frente e prorrogou anda na segunda-feira (7) o prazo para o início da cobrança de multa em cima de quem não estiver com um dos três tipos de dispositivo: bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A data inicial para a entrada em vigor da resolução de número 277 do Conselho nacional de Trânsito (Contran) seria nesta quarta-feira (9).O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) divulgou nesta terça-feira (8) pela manhã a dilatação da data para o início da fiscalização: a partir de 1º de setembro. Dessa forma, acatando decisão nacional do Denatran, o Detran do Pará também só começará a autuar os condutores infratores a partir de setembro e não mais no dia 1º de julho – data para a qual o Detran paraense havia adiado inicialmente o início das autuações em caso de flagrante desrespeito ao CTB e à resolução 277.Por outro lado, o Detran informa que não vai baixar a guarda quando o assunto for transporte de criança. “Nós continuaremos a fiscalizar o transporte de criança dentro do veículo. Quem não conduzir a criança com o cinto de segurança ou se o menor de 10 anos estiver no banco da frente, haverá punição, como previsto no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, alerta Valter Aragão, coordenador de operações do Detran.O transporte inadequado de criança é infração de natureza gravíssima, com o registro de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação. O infrator ainda arcará com o pagamento de multa no valor de R$ 191, 54.Denatran – Por meio de Deliberação, que será publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, a data para dar início da fiscalização será 1° de setembro deste ano. A decisão do presidente do Contran ocorreu devido à escassez de equipamentos no comércio.A Resolução 277 do Contran foi publicada em junho de 2008, definindo o prazo de dois anos para a adequação com a previsão de início da fiscalização a partir de 9 de junho de 2010. Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro.Rose Barbosa – Detran/PA

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