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DIÁRIO OFICIAL Nº. 31892 de 11/04/2011 GABINETE DO GOVERNADOR
DECRETOS
Número de Publicação: 220802
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 164-GS, de 2 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, conforme o Processo nº. 2011/77875;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 9 de julho de 2008;
Considerando os termos do Parecer nº. 252/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.
5ª URE – SANTARÉM
DISCIPLINA: BIOLOGIA
IRISMAR DAS CHAGAS SANTOS
EDER CLAY ARAUJO DE SOUSA
DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA
JOSIELY SOARES DE JESUS MACEDO
MICHELLY LIMA FREITAS
DISCIPLINA: HISTÓRIA
FRANCELSON MARTINS DO CARMO
DISCIPLINA: MATEMÁTICA
EVERTON LOPES DE SOUZA
ANDREA DE SOUSA VASCONCELOS
DISCIPLINA: PORTUGUÊS
OSEIAS SOUSA DA SILVA
DECRETO DE 8 DE ABRIL DE 2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art.135, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Ofício nº. 182/2011-GS, de 2 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, conforme o Processo nº. 2011/77911;
Considerando a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público C-125 da Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, cujo resultado foi homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de julho de 2008;
Considerando os termos do Parecer nº. 232/2011 da Consultoria Geral do Estado,
R E S O L V E:
Art. 1º Nomear, de acordo com o art. 34, § 1º, da Constituição Estadual, combinado com o art. 6º, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, os candidatos constantes deste Decreto para exercerem, em virtude de aprovação em concurso público, o cargo a seguir discriminado, com lotação na Secretaria de Estado de Educação – SEDUC.