Decreto define novas regras para emissão de alvará de licença e funcionamento

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Josilene Pinto, titular da Semgof: “objetivo da administração pública é sempre desburocratizar e dar celeridade a abertura de novos negócios”. A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), define através do Decreto 050/2020, novas regras para emissão de alvará de licença e funcionamento. As atividades classificadas como de baixo risco ou risco A, que não geram impacto ambiental, sanitário e econômico, não precisarão de alvarás para funcionar.

Em Santarém, 287 atividades econômicas são de baixo risco. Entre os serviços estão vários tipos de comércio varejista como produtos alimentícios; materiais de construção em geral; móveis; serviços de prótese dentária; fabricação de velas, inclusive decorativas; serviços de lavagem; lubrificação e polimento de veículos automotores; comércio atacadista de água mineral; comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; comércio atacadista de embalagens; restaurantes; lanchonete; casas de chá, de sucos e similares; serviços de arquitetura e engenharia; serviços de organização de feiras, congressos; exposições e festas; cursos preparatórios para concursos, dentre outros.

De acordo com o coordenador da Receita Municipal, Roberto Lavor, o empreendimento precisa cumprir as exigências legais previstas no decreto para se enquadrar na dispensa do ato público de liberação.

Roberto Lavor, coordenador da Receita Municipal: “empreendimento precisa cumprir as exigências legais previstas no decreto para se enquadrar na dispensa do ato público de liberação”.“A empresa que é constituída com mais de uma atividade, e cuja atividade principal é única e de baixo risco é dispensada de alvará de funcionamento, conforme a Lei 13.874/2019 – de Direito de Liberdade Econômica. Caso essa empresa tenha mais que uma atividade e pelo menos uma das atividades complementares estejam enquadradas como de médio risco ou alto risco serão tratadas como de alto risco por causa da atividade. A orientação é que faça uma alteração contratual e retire essa atividade que está impedindo a liberação e o funcionamento dessa empresa. É importante ressaltar que a lei federal não interfere na lei municipal, então neste caso as taxas não são isentadas e com relação às atividades em público essas atividades precisam de autorização do poder público para o pleno funcionamento”, explicou.

O documento também relaciona as atividades econômicas classificadas como médio risco ou baixo risco B e de alto risco. Quando a atividade for considerada de médio risco ou risco B, o município emitirá alvará provisório junto com um Termo de Ciência e Responsabilidade, que trata dos aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.

Já para as atividades econômicas de alto risco somente será emitido alvará de funcionamento definitivo. É necessário vistoria prévia por parte dos órgãos municipais, responsáveis pela emissão de licenças e autorizações.

De acordo com a titular da Semgof, Josilene Pinto, a medida visa à desburocratização e simplificação para abertura de novas empresas no município. “O objetivo da administração pública é sempre desburocratizar e dar celeridade a abertura de novos negócios no município de Santarém, e com isso contribuir de forma positiva com a economia local, gerando mais trabalho e renda”, destacou.

Confira as empresas que possuem classificação de baixo risco ou risco A, médio risco ou risco B e alto risco.

http://www.agenciasantarem.com.br/midias/anexos/887_decreto_0502020_-gappms_06_de_fevereiro_de_2020-_define_para_fins_de_concessao_do_alvara_de_funcionamento_grau_de_riscos_das_atividades_economicas.pdf

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Gleicy Lira Agência Santarém

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