MEI: tem direito ao Salário maternidade veja como solicitar

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Para sair da informalidade muitos empreendedores estão aderindo ao MEI. O Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores informais da América Latina, atrás somente da Bolívia.

O que muitos não sabem é que ao se tornar um MEI você estará adquirindo alguns benefícios previsto por Lei (§ 3º do artigo 72 da Lei nº 8.213/1991).

Mei tem direito ao salário maternidade

Se você é um Microempreendedor individual (MEI), você também tem direito ao salario maternidade garantido por Lei.

Salário-maternidade MEI é um benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Muitos não sabem, mais homens também podem obter este auxílio no caso de adoção, guarda judicial com propósito de adoção ou falecimento da gestante.

salário-maternidade do empregado do microempreendedor individual deve ser requerido diretamente no INSS.

COMO SOLICITAR O SALÁRIO MATERNIDADE MEI:

O procedimento para solicitação do benefícios é o abaixo descrito:

COMO SOLICITAR: Para solicitar é necessário AGENDAR no inss, selecionando a opção “REQUERIMENTO DE SALÁRIO MATERNIDADE”. Ou, ligando para o número 135 caso esteja com dúvidas suas dúvidas.

DOCUMENTOS: Os documentos necessários são: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Extrato de pagamento do MEI e Certidão de nascimento.

BENEFÍCIO: O valor do benefício depende do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos quinze meses, contribuiu sobre o valor de um salario mínimo, por exemplo, esse será o valor do seu benefício.

O Mei precisa ter ao menos, 10 meses de contribuição para a Previdência Social. benefício é depositado pelo período de 04 meses. Quem faz o depósito é o próprio INSS.

Portanto, o salário maternidade é um dos bons benefícios aos quais a MEI tem direito após sua formalização.

Lembre-se

Durante o período no qual estiver recebendo o benefício, a beneficiária deverá seguir pagando o DAS-MEI. O documento de arrecadação será emitido apenas com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.

Fontes: Portal do empreendedor / INSS

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